Recesso: 2020-2021
PORTARIA
TJD-FFMS N. 001/2020
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no
uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 9.º, incisos I e VI do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva, resolve suspender os trabalhos do
Tribunal de Justiça Desportiva no período de 23 de Dezembro de
2020 a 06 de Janeiro de 2021, ficando assim suspensos todos os
prazos processuais durante o respectivo período, porventura verificados.
Durante o aludido período todas as comunicações e requerimentos endereçados ao
TJD-MS, deverão ser protocolados perante o protocolo da Federação de Futebol de
Mato Grosso do Sul, que oportunamente serão encaminhados ao TJD-MS.
Campo
Grande/MS, 23 de dezembro de 2020.
PATRICK
HERNANDS SANTANA RIBEIRO
Presidente do TJD-FFMS